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Home»Santa Albertina»Justiça de Santa Fé do Sul condena homem por uso de atestado médico falso para obter liberdade
Santa Albertina

Justiça de Santa Fé do Sul condena homem por uso de atestado médico falso para obter liberdade

agosto 6, 2026
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Justiça de Santa Fé do Sul condena homem por uso de atestado médico falso para obter liberdade
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O Juiz de Direito José Gilberto Alves Braga Júnior, da 1ª Vara do Foro de Santa Fé do Sul, julgou procedente a ação penal movida pelo Ministério Público e condenou Luã Canevassi de Oliveira pela prática do crime de uso de documento público falso. Aplicando a emendatio libelli, o magistrado reclassificou a conduta para a modalidade que envolve documento público e fixou a pena em 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 13 dias-multa. A sentença foi proferida em 3 de agosto de 2026 e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 5 de agosto de 2026.

O fato ocorreu em 18 de junho de 2021, no Fórum da comarca. De acordo com a acusação, o réu encontrava-se preso preventivamente por estelionato quando determinou que sua ex-companheira encaminhasse um atestado médico fraudulento ao seu advogado de defesa. O documento foi protocolado em juízo para instruir pedido de liberdade provisória, obtendo êxito no deferimento da soltura. A falsidade ideológica restou comprovada após diligências que confirmaram que a médica indicada na grafa do atestado não havia emitido o laudo, o qual também ostentava identificação do Sistema Único de Saúde (SUS).

Durante o trâmite processual, a defesa pleiteou a absolvição sustentando insuficiência probatória e argumentando que o réu desconhecia a falsidade do documento apresentado por seu patrono à época. O magistrado rejeitou as teses defensivas ressaltando a validade das provas documentais, incluindo mensagens de aplicativo nas quais a companheira confirmava o envio do atestado a pedido do acusado. Além disso, a condenação amparou-se em prova emprestada consistente na confissão judicial feita por Luã em processo conexo, na qual ele admitiu ter apresentado a declaração médica falsa.

Na dosimetria penal, a pena-base foi fixada acima do piso legal em razão dos maus antecedentes do réu e da elevada culpabilidade do ato, considerado pelo juízo de especial audácia por induzir o Poder Judiciário em erro e alterar o curso do processo cautelar. Na segunda fase, a agravante da reincidência foi compensada com a atenuante da confissão espontânea prestada na ação conexa, tornando a reprimenda definitiva. Diante da reincidência e das circunstâncias judiciais desfavoráveis, impôs-se o regime inicial fechado para o cumprimento da sanção privativa de liberdade, sendo concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Justiça de Santa Fé do Sul condena homem por uso de atestado médico falso para obter liberdade

Com informações de a voz das cidades

Justiça
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