A Justiça de São José do Rio Preto condenou dois médicos a devolverem mais de 136 mil reais à Santa Casa de Misericórdia local devido a um procedimento de laqueadura realizado de forma irregular. A decisão foi tomada pela juíza Patrícia da Conceição Santos, da 10ª Vara Cível, que considerou que os profissionais Lívia Adriano Vieira e Fábio Henrique Rodrigues Teles agiram em total desacordo com as leis de planejamento familiar. O valor determinado serve para cobrir o prejuízo que o hospital teve ao ser obrigado a indenizar a paciente e o marido dela em um processo anterior. Como se trata de uma decisão de primeira instância, os médicos ainda podem recorrer.
A história que deu origem à disputa judicial começou com um caso trágico em fevereiro de 2016. A paciente Aparecida de Souza Lima teve uma gestação saudável, mas, na reta final da gravidez, apresentou febre e fortes contrações. Após passar por idas e vindas em outra unidade de saúde, ela acabou transferida para a Santa Casa, onde os médicos detectaram que o coração do bebê estava batendo rápido demais e optaram por uma cesárea de emergência. A filha do casal nasceu viva, mas sofreu complicações graves decorrentes da demora no atendimento e na realização do parto, o que causou lesões cerebrais e a morte da recém-nascida pouco tempo depois. Além de sofrer com a perda da filha, a mãe descobriu que havia sido submetida a uma esterilização definitiva sem o consentimento dela ou do cônjuge durante a cirurgia.
Por causa desse erro, a Santa Casa foi processada e precisou fazer um depósito judicial de exatamente R$ 136.289,35 para pagar os danos morais determinados pela Justiça ao casal. Na sequência, o hospital acionou a Justiça contra os obstetras para reaver a quantia, argumentando que a instituição apenas forneceu o espaço e a estrutura para o parto, não tendo qualquer responsabilidade sobre a decisão técnica dos médicos de realizar a laqueadura sem os papéis necessários. A juíza aceitou o argumento do hospital, destacando que a culpa pelo procedimento ilegal já havia sido reconhecida definitivamente na ação anterior e que cabe aos profissionais da equipe cirúrgica responder diretamente por seus atos.
Em suas defesas, os médicos tentaram rebater as acusações alegando que a gestante tinha demonstrado interesse em fazer a cirurgia de laqueadura e que o marido dela havia autorizado o procedimento. Eles também contestaram a existência de um erro médico e tentaram discutir o nível de responsabilidade individual de cada um na mesa de cirurgia. No entanto, os argumentos não foram aceitos pela magistrada, que confirmou a condenação solidária dos réus. Com isso, os dois terão que arcar juntos com o valor da indenização, que ainda receberá juros e correção monetária, além de pagar as custas do processo e 10% de honorários para os advogados da Santa Casa. Os defensores de ambos os médicos já informaram que pretendem entrar com recurso assim que a sentença for publicada oficialmente.
Médicos são condenados a pagar R$ 136 mil à Santa Casa de Rio Preto por laqueadura ilegal
Com informações de a voz das cidades


