O Juiz de Direito Felipe Ferreira Pimenta, da 2ª Vara do Foro de Santa Fé do Sul, julgou procedente a ação penal movida pelo Ministério Público e condenou Guilherme dos Santos Brito de Oliveira pelo crime de estelionato eletrônico praticado contra idoso (artigo 171, caput, c.c. § 2º-A e § 4º, do Código Penal). O réu recebeu a pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 14 dias-multa. A sentença foi disponibilizada na última segunda-feira, 10 de agosto de 2026.
O crime ocorreu em 8 de outubro de 2024, quando o acusado entrou em contato por chamada telefônica e aplicativo de mensagens com a vítima J. S. L., à época com 78 anos de idade, fingindo ser atendente do Banco do Brasil. Sob o pretexto de cancelar supostas movimentações suspeitas na conta corrente, o réu induziu o idoso em erro e obteve dados bancários que permitiram a realização de uma transferência via Pix no valor de R$ 2.000,00 para uma conta digital da instituição Z1 IP Ltda. aberta em seu próprio nome.
Durante o processo, o acusado alegou ser inocente e sustentou que jamais abriu a referida conta bancária, aventando a hipótese de que terceiros teriam utilizado indevidamente fotos de seus documentos e a validação facial de seu rosto enviadas para cadastros de empregos temporários. O magistrado afastou a tese defensiva, destacando que os registros fornecidos pela instituição financeira continham a biometria facial reconhecida pelo próprio réu, além de endereço, telefone e documento oficial idêntico ao apresentado por ele na delegacia. O julgador enfatizou que o acusado não registrou extravio de documentos e que a disponibilização da conta foi elemento essencial para a consolidação da fraude.
Na dosimetria da sanção, a pena-base foi fixada no mínimo legal ante a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis na primeira fase. Na segunda fase, a reprimenda foi aumentada em um sexto devido à reincidência do réu em crime anterior de roubo. Na etapa final, a pena sofreu o acréscimo de um terça parte por ter sido o delito praticado contra idoso, resultando na sanção definitiva. Diante da reincidência e do montante aplicado, o juiz estabeleceu o regime inicial fechado, negou a substituição por penas restritivas de direitos e concedeu ao condenado o direito de recorrer em liberdade.
Homem é condenado em Santa Fé do Sul por aplicar golpe do falso funcionário de banco contra idoso de 78 anos
Com informações de a voz das cidades

