O magistrado José Gilberto Alves Braga Júnior, da 1ª Vara do Foro de Santa Fé do Sul, julgou procedente a ação penal para condenar Agnaldo Moura dos Anjos pelo crime de furto majorado. O réu foi sentenciado ao cumprimento de 1 ano de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 10 dias-multa.
O crime ocorreu na Fazenda Renascer II, situada no município de Santa Clara D’Oeste. O acusado, que enfrentava problemas com dependência química, fugiu de uma clínica de reabilitação voluntária localizada nas proximidades da propriedade rural. Aproveitando-se do período do repouso noturno e da ausência de vigilância, ele invadiu o local e subtraiu uma motocicleta Honda CG 160 Fan e um capacete pertencentes à vítima C. H. S. S. A autoria foi confirmada no dia seguinte, quando policiais civis e a vítima analisaram os circuitos de monitoramento eletrônico e apresentaram as imagens aos funcionários da clínica, que prontamente identificaram o fugitivo. O veículo foi localizado escondido em uma obra no município de Ilha Solteira e restituído ao proprietário.
A defesa pleiteou a absolvição sustentando a tese de “furto de uso”, sob o argumento de que o réu apenas utilizou o veículo como meio de transporte para retornar à sua cidade de origem e que agiu sem discernimento devido à crise de abstinência. Em juízo, o acusado confessou a subtração, confirmando que tinha consciência da ilicitude do ato, mas que foi impelido pelo forte desejo de voltar para casa. O juiz rechaçou as teses defensivas, pontuando que o furto de uso exige a restituição voluntária e imediata do bem no mesmo local, enquanto o réu ocultou o veículo em município diverso.
Em razão do incidente de insanidade mental instaurado no processo, a perícia médica constatou a semi-imputabilidade do réu, atestando uma redução parcial em sua capacidade de autodeterminação, mas sem retirar a compreensão do caráter criminoso. Com base nisso, o magistrado compensou a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência e aplicou a causa de aumento pelo repouso noturno, reduzindo a pena em um terço na sequência. Por ser reincidente específico em crimes patrimoniais, o regime fechado foi fixado para o início da reprimenda, sendo concedido o direito de recorrer em liberdade. O juízo negou a fixação de indenização civil mínima na esfera penal por considerar que a moto foi recuperada e que eventuais avarias residuais devem ser discutidas na esfera cível.
Justiça condena homem semi-imputável por furto de motocicleta durante o repouso noturno em Santa Clara D’Oeste
Com informações de a voz das cidades

